Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 17/06/24-

ACÓRDÃO 3128/2024 – SEGUNDA CÂMARA

A inobservância do prazo de 180 dias para instauração de tomada de contas especial, previsto na IN TCU 71/2012, não gera prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva do TCU, nulidade processual ou preclusão em benefício do responsável, porquanto se trata de comando direcionado à autoridade competente para deflagrar o procedimento de apuração.

Fonte: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A3128%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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