É irregular a aplicação de recursos dos precatórios do Fundef para pagamento de folha salarial do magistério. A autorização de destinação de tais recursos para pagamento de abonos, sem que haja incorporação à remuneração dos servidores (art. 7º, parágrafo único, da Lei 14.057/2020), não abrange despesas relativas à folha salarial ordinária dos profissionais da educação.