Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 02/12/22-

ACÓRDÃO 7861/2022 – PRIMEIRA CÂMARA

A prescrição pode ser interrompida mais de uma vez por causa que seja repetível no curso da tomada de contas especial, começando a fluir novo prazo a partir de então. Procedimentos adotados na fase interna da TCE também podem constituir hipóteses de interrupção do prazo prescricional, a exemplo de atos inequívocos de apuração do fato ou de tentativa de solução conciliatória (art. 5º, §§ 1º, 2º e 4º, da Resolução TCU 344/2022).

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