ACÓRDÃO 7861/2022 – PRIMEIRA CÂMARA
A prescrição pode ser interrompida mais de uma vez por causa que seja repetível no curso da tomada de contas especial, começando a fluir novo prazo a partir de então. Procedimentos adotados na fase interna da TCE também podem constituir hipóteses de interrupção do prazo prescricional, a exemplo de atos inequívocos de apuração do fato ou de tentativa de solução conciliatória (art. 5º, §§ 1º, 2º e 4º, da Resolução TCU 344/2022).