Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 01/12/22-

ACÓRDÃO 7859/2022 – PRIMEIRA CÂMARA

A ausência de comprovação da titularidade do terreno onde as obras conveniadas foram edificadas, por si só, não é irregularidade suficiente para justificar a imputação de débito ao responsável.

© Copyright: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT)
Skip to content