Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 17/04/24-

ACÓRDÃO 514/2024 – PLENÁRIO

A discussão do débito em outra instância administrativa ou na via judicial não traz risco de ressarcimento da dívida em duplicidade. Caso haja a quitação em uma instância, basta que o responsável apresente os documentos comprobatórios na outra, o que afasta a possibilidade de pagamento da dívida em duplicidade.

Fonte:   https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A514%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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