Configura nepotismo a designação de familiar de autoridade de órgão ou entidade pública para cargo de natureza honorífica que confere ao seu ocupante o exercício de poder de polícia, prestígio profissional e a possibilidade de percepção de verbas indenizatórias, não importando se a nomeação foi praticada por outro agente (arts. 2º, inciso III e parágrafo único, e 3º, inciso I, do Decreto 7.203/2010).