Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 22/03/24-

ACÓRDÃO 301/2024 – PLENÁRIO

Em licitação de serviços de manutenção predial, é irregular a previsão de profissionais em regime de dedicação exclusiva sem justificativa e desacompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que justifiquem essa exigência, com base nas demandas e requisições a eles atribuídas (art.  7º, inciso V, da IN Seges/ME 40/2020).

Fonte: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A301%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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