Em licitação de serviços de manutenção predial, é irregular a previsão de profissionais em regime de dedicação exclusiva sem justificativa e desacompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que justifiquem essa exigência, com base nas demandas e requisições a eles atribuídas (art. 7º, inciso V, da IN Seges/ME 40/2020).