Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 28/11/22-

ACÓRDÃO 2461/2022 – PLENÁRIO

Na dosimetria para aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) no caso de conluio entre empresas com a finalidade de fraudar licitação, a punição à empresa vencedora do certame deve ser mais severa, em razão da maior vantagem obtida com a irregularidade.

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