ACÓRDÃO 405/2024 – PRIMEIRA CÂMARA
A violação ao regime de dedicação exclusiva não impede que o TCU considere o ato de aposentadoria do docente legal e determine o respectivo registro quando os elementos dos autos demonstrem que a situação irregular ocorreu previamente aos cinco anos que antecedem a concessão, sem prejuízo de determinação à unidade jurisdicionada para instauração de processo administrativo com vistas ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos a título de dedicação exclusiva.