Na apuração de dano ao erário envolvendo recursos oriundos de precatórios do Fundef recebidos por estados e municípios, nos casos em que não seja possível segregar os juros de mora do valor principal, o TCU é competente para fiscalizar a totalidade dos recursos envolvidos, com presunção relativa de que as despesas irregulares foram pagas com recursos do principal; não podendo o débito imputado ultrapassar este valor, uma vez que os juros de mora são de titularidade dos entes subnacionais.