A mudança de entendimento do TCU sobre a regularidade de determinada despesa constatada em várias prestações de contas ordinárias anteriores, mas nunca contestada pelo Tribunal, não permite determinação para a unidade jurisdicionada providenciar o ressarcimento dos valores já despendidos, em observância aos arts. 23 e 24 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb) e ao princípio da segurança jurídica.