ACÓRDÃO 13069/2023 – PRIMEIRA CÂMARA
É ilegal o recebimento da vantagem “opção” ou a incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de cargo isolado de provimento efetivo, pois, apesar de ser remunerado à semelhança do cargo em comissão, ele não tem a natureza de função comissionada, notadamente a possibilidade de demissão ad nutum.