Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 04/11/22-

ACÓRDÃO 2191/2022 – PLENÁRIO

A existência de relação de parentesco ou de afinidade familiar entre sócios de distintas empresas ou sócios em comum não permite, por si só, caracterizar como fraude a participação dessas empresas numa mesma licitação. A demonstração de fraude à licitação exige a evidenciação do nexo causal entre a conduta dessas empresas e a frustração dos princípios e dos objetivos do certame.

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