Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 14/11/23-

ACÓRDÃO 2171/2023 – PLENÁRIO

O reconhecimento da boa-fé do responsável no exame de recurso de reconsideração enseja a manutenção da suspensão dos efeitos do acórdão recorrido para que lhe seja concedido novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito atualizado monetariamente, sem a incidência dos juros de mora (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992, c/c art. 202, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do TCU). A liquidação tempestiva do débito saneará o processo e permitirá, se for o caso, que suas contas sejam julgadas regulares com ressalva, dando-lhe quitação (art. 202, § 4º, do Regimento Interno do TCU). A ausência da liquidação, por sua vez, ensejará a rejeição do recurso, mantendo-se a decisão original em seus exatos termos.

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