Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 10/11/23-

ACÓRDÃO 2146/2023 – PLENÁRIO

Os normativos internos sobre a organização do quadro de pessoal dos conselhos de fiscalização profissional devem estabelecer limite mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por empregados do quadro efetivo (art. 37, inciso V, da Constituição Federal), podendo ser adotados como referencial os parâmetros fixados no art. 13, inciso III, da Lei 14.204/2021.

© Copyright: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT)
Skip to content