Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 27/10/23-

ACÓRDÃO 9645/2023 SEGUNDA CÂMARA

O dever de prestar de contas é pessoal, cabendo ao responsável a obrigação de certificar-se de seu cumprimento, mesmo na hipótese de ter delegado a tarefa a outrem. Eventual delegação de tarefas acessórias ao dever de prestar contas não abrange a responsabilidade pela prestação de contas, que, por princípio, é indelegável.

© Copyright: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT)
Skip to content