Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 26/10/23-

ACÓRDÃO 2061/2023 PLENÁRIO

Em licitação para aquisição de software e de hardware, a exigência, como critério de qualificação técnica, de declaração emitida pelo fabricante comprovando que o licitante está apto a comercializar, instalar, configurar e dar suporte técnico a seus produtos contraria o princípio da competitividade (art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993).

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