ACÓRDÃO 10312/2023 – PRIMEIRA CÂMARA
Considera-se ilegal ato de admissão efetuado posteriormente ao prazo de validade do concurso público estabelecido no edital, ainda que em obediência a decisão judicial, cabendo ao TCU: i) negar o respectivo registro, assegurando-se, contudo, a produção dos efeitos da admissão enquanto subsistir a sentença favorável ao interessado; ou ii) conceder o registro, caso a decisão judicial esteja protegida pelo trânsito em julgado (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023).