Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 20/09/23-

ACÓRDÃO 9644/2023 – PRIMEIRA CÂMARA

A tomada de contas especial deve ser arquivada quando o débito for descaracterizado antes da citação válida, tendo em vista a ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU). Nessas circunstâncias, não resta estabelecida a relação jurídico-processual por ausência de chamamento do responsável para integrar o seu polo passivo. Tendo o procedimento de tomada de contas especial caráter excepcional e subsidiário, diferentemente do que ocorre com as contas ordinárias, não há direito subjetivo do responsável ao julgamento do mérito das suas contas especiais.

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