Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 05/09/23-

ACÓRDÃO 1683/2023 – PLENÁRIO

Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, por serem entidades de natureza autárquica, estão submetidos à regra do teto remuneratório constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), que, para efeito de verificação, deve considerar as vantagens de caráter pessoal, como anuênios, no somatório da remuneração, excluindo-se tão somente as de caráter indenizatório.

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