Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 11/11/22-

ACÓRDÃO 7341/2022 – PRIMEIRA CÂMARA

É ilegal a inclusão nos proventos de servidor público estatutário de vantagem decorrente de decisão judicial proferida pela Justiça do Trabalho no âmbito do regime celetista, por se tratar de vantagem incompatível com o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações instituído por força da Lei 8.112/1990. Os efeitos da coisa julgada estão adstritos à relação jurídica vigente à época em que proferida a decisão judicial, não estendendo os seus efeitos à nova relação jurídica instituída.

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