Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 15/08/23-

ACÓRDÃO 6444/2023 – SEGUNDA CÂMARA

No transcorrer de tomada de contas especial instaurada contra unidade da Federação não se aplica a prescrição prevista no Decreto 20.910/1932, e sim os marcos estabelecidos pela Resolução TCU 344/2022. O prazo de cinco anos de que trata o mencionado decreto aplica-se à fase executória da dívida constituída no âmbito do TCU, contados do trânsito em julgado do acórdão condenatório.

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