Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 14/08/23-

ACÓRDÃO 8019/2023 – PRIMEIRA CÂMARA

São ilegais as exigências, como critério de habilitação em licitação, de “certificado de regularidade de obras” e de comprovação de adimplência junto a conselho de fiscalização profissional por parte das empresas participantes, uma vez que o rol de documentos constante dos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993 é taxativo.

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