Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 11/08/23-

ACÓRDÃO 1498/2023 – PLENÁRIO

Os recursos repassados por força da LC 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), por se tratar de transferência obrigatória da União, podem ser utilizados até 31/12/2023, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2022 (art. 8º, parágrafo único, da LC 101/2000 – LRF).

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