Os recursos repassados por força da LC 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), por se tratar de transferência obrigatória da União, podem ser utilizados até 31/12/2023, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2022 (art. 8º, parágrafo único, da LC 101/2000 – LRF).