Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 02/08/23-

ACÓRDÃO 1418/2023 – PLENÁRIO

Serviços de vigilância eletrônica devem ser contratados junto a empresas que estejam registradas em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e possuam profissional qualificado em seu corpo técnico (engenheiro), detentor de atestados técnicos compatíveis com o serviço a ser executado (Anexo VI-A, subitem 9.1, da IN-Seges/MP 5/2017).

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