Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 31/07/23-

ACÓRDÃO 5561/2023 – SEGUNDA CÂMARA

O prefeito que, sem justa causa, atrasa a execução de convênio, fazendo com que o término de vigência do instrumento recaia sobre a gestão do prefeito sucessor, havendo recursos financeiros suficientes para o adimplemento da obrigação, responde solidariamente com este por eventual não conclusão do objeto pactuado.

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