Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 28/07/23-

ACÓRDÃO 6415/2023 – PRIMEIRA CÂMARA

Na aquisição de medicamentos, a existência de nota fiscal, ainda que atestada, desacompanhada de outras evidências de recebimento dos produtos, é insuficiente para comprovar a regular aplicação dos recursos públicos envolvidos, cabendo a responsabilização solidária da empresa fornecedora caso tenha emitido a nota fiscal sem a indicação dos lotes dos medicamentos (Resolução Anvisa – RDC 430/2020).

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