Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 27/07/23-

ACÓRDÃO 1378/2023 – PLENÁRIO

Em licitação promovida por empresa estatal, pode o instrumento convocatório estabelecer limitação temporal de atestados para comprovação de qualificação técnica (art. 58, inciso II, da Lei 13.303/2016), desde que essa exigência esteja devidamente motivada e não restrinja o caráter competitivo do certame.

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