O cálculo dos proventos de aposentadoria especial por idade ou tempo de serviço do servidor com deficiência deve considerar, até a superveniência da lei complementar a que se referem os arts. 201, § 1º, e 40, § 4º-A, da Constituição Federal, a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo (art. 22 da EC 103/2019, art. 8º da LC 142/2013 e art. 29 da Lei 8.213/1991).