ACÓRDÃO 5235/2023 – SEGUNDA CÂMARA
Configura reformatio in pejus decisão do TCU que, ao analisar pedido de reexame contra ato de aposentadoria considerado ilegal e identificar outra irregularidade não apontada na apreciação original, torna sem efeito o acórdão recorrido e encaminha os autos ao relator a quo para que seja providenciada nova proposta de deliberação, na qual constem todas as irregularidades do ato concessório. Nesse caso, o TCU deve se pronunciar sobre o mérito da impugnação e encaminhar os autos à unidade técnica para que inicie o procedimento de revisão de ofício quanto à irregularidade identificada em grau de recurso, garantindo-se ao inativo o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU).