ACÓRDÃO 6482/2022 – SEGUNDA CÂMARA
Não há amparo legal para a incorporação do adicional de insalubridade aos proventos de aposentadoria, pois se trata de vantagem do tipo pro labore faciendo, que somente deve ser paga enquanto perdurarem as condições ambientais de trabalho que ensejaram o seu pagamento (art. 68, § 2º, da Lei 8.112/1990).