ACÓRDÃO 4559/2023 – SEGUNDA CÂMARA
Embora a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no município seja de competência da respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente (art. 9º, inciso III, da Lei 8.080/1990), o prefeito responde caso tenha participado de atos irregulares na aplicação dos recursos.