ACÓRDÃO 4364/2023 PRIMEIRA CÂMARA
Considera-se ilegal ato de alteração, que aumente o valor dos proventos ou benefícios, caso o requerimento formulado pelo interessado tenha ultrapassado o prazo de cinco anos após a concessão inicial, uma vez que, após o decurso do prazo quinquenal, incide a prescrição de fundo de direito