Na contratação por postos de serviço, é irregular a fixação de remuneração mínima acima dos valores pactuados em acordo ou convenção coletiva de trabalho sem que os serviços possuam complexidade apta a respaldar salários superiores aos das categorias abrangidas e sem que sejam apresentadas justificativas suficientes no processo licitatório (art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993 c/c art. 9º da Lei 10.520/2002, e art. 5º, inciso VI, da IN Seges/MPDG 5/2017).