Na contratação integrada regida pela Lei 12.462/2011 (RDC), a falta de exigência de apresentação, pelo contratado, do orçamento detalhado da obra que deve integrar o projeto básico afronta o art. 2º, inciso IV e parágrafo único, inciso VI, c/c o art. 9º, § 1º, da Lei 12.462/2011.