Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 01/06/23-

ACÓRDÃO 3193/2023 – SEGUNDA CÂMARA

O parâmetro para cálculo de eventual superfaturamento é o preço de mercado, e não as propostas apresentadas por outros licitantes. O superfaturamento, para estar caracterizado, deve refletir que o preço pago pela Administração estava em patamar superior ao valor de mercado.

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