Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 26/05/23-

ACÓRDÃO 827/2023 – PLENÁRIO

É irregular a contratação de pessoal para operacionalizar o Programa de Saúde da Família – PSF por outros meios que não sejam contratação direta, com criação de cargos ou empregos públicos (art. 37, inciso II, c/c art. 198, § 4º, da Constituição Federal), ou indireta, mediante celebração de contrato de gestão com organização social – OS (Lei 9.637/1998) ou termo de parceria com organização da sociedade civil de interesse público – Oscip (Lei 9.790/1999).

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