Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 24/05/23-

ACÓRDÃO 3141/2023 – SEGUNDA CÂMARA

Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), de forma não cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, em razão da vedação contida no art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990. A concessão de ambas as vantagens cumulativamente constitui bis in idem, por remunerar duplamente o servidor pelo exercício de função comissionada.

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