Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 18/05/23-

ACÓRDÃO 2871/2023 – SEGUNDA CÂMARA

O longo transcurso de tempo entre a ocorrência da irregularidade e a primeira notificação ao responsável caracteriza óbice ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, cabendo o arquivamento da tomada de contas especial (art. 212 do Regimento Interno do TCU c/c art. 6º, inciso II, da IN TCU 71/2012).

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