Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 05/05/23-

ACÓRDÃO 2580/2023 PRIMEIRA CÂMARA

A adoção, pela entidade privada recebedora de transferências voluntárias, de medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público em desfavor de seu ex-dirigente não afasta a responsabilidade solidária entre a pessoa jurídica convenente e a pessoa física de seu administrador (Súmula TCU 286). Em tal situação, não cabe a aplicação analógica da Súmula TCU 230, a qual se refere à responsabilização de agentes públicos que se sucedem na mesma função pública.

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