Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 15/10/24-

ACÓRDÃO 7853/2024 – PRIMEIRA CÂMARA

É legal a recontratação temporária de professor, com base na Lei 8.745/1993, antes de decorridos 24 meses do encerramento de contrato anterior, caso o processo seletivo tenha sido realizado na vigência da MP 922/2020, não importando se a admissão se deu em momento posterior à perda de eficácia desta norma, tendo em vista: a ausência de decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da medida provisória; a força normativa do princípio do concurso público; e o princípio da segurança jurídica, sob o aspecto da proteção da confiança.

Fonte:  https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A7853%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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