ACÓRDÃO 5611/2024 – PRIMEIRA CÂMARA
É ilegal o pagamento da vantagem relativa às “doze referências” – concessão judicial de progressão funcional a servidores, ainda sob o regime celetista – após o interessado alcançar o topo da carreira, pois não há que se falar em pagamento destacado de referências além da última classe ou padrão. Nesses casos, não há empecilho a expedição de determinação do TCU para cessar os pagamentos, pois a circunstância fática que ensejara a concessão judicial da vantagem, mediante rubrica destacada, deixou de existir.