ACÓRDÃO 994/2024 – PRIMEIRA CÂMARA
É legal o pagamento ao aposentado de VPNI decorrente de quintos ou décimos incorporados pelo exercício de função comissionada de executante de mandados (Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados – Oficial de Justiça Avaliador) cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) (art. 16, § 3º, da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023).