LEI MUNICIPAL Nº 9.775/2023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Desafeta e autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar alienação, permuta, doação de bens imóveis, nos termos dos artigos 34 a 36 e 42 a 43 da Lei Municipal nº 3.293, de 23 de setembro de 1983, e do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Salvador, e da outras providências.