ACÓRDÃO 12015/2023 – PRIMEIRA CÂMARA
Atos de apuração dos fatos e notificações realizados na fase interna da tomada de contas especial e dirigidos a determinados responsáveis não interrompem a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU em relação a outros responsáveis somente identificados na fase externa do processo.