O que faz a Controladoria Geral do Município?

Publicado: 22/03/22-

A Controladoria Geral do Município (CGM) foi criada em 05/02/1997, por meio da Lei nº 5.245/1997. Com o advento da Lei Complementar nº 72/2019, a CGM foi definida como órgão central do Sistema de Controle Interno Integrado (SICOI) e se tornou responsável pela gestão, definição de diretrizes gerais de controle interno nas macrofunções: controladoria, auditoria interna, transparência e correição.

Dentre as atividades desempenhadas, citam-se: avaliação do controle interno e dos resultados da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; atuação em Processos Administrativos de Responsabilização e em Acordos de Leniência, de que tratam a Lei Federal nº 12.846/ 2013 (Lei Anticorrupção); consultoria e avaliação de riscos relacionados aos procedimentos e processos; monitoramento das ações de transparência e acesso à informação; ações de fomento do controle social.

A partir de sua atuação, a CGM objetiva atingir a missão institucional, sobretudo, de gerar informações para subsidiar as tomadas de decisões relacionadas aos programas de governo para a efetividade da gestão municipal, de modo a prever, corrigir e minimizar ilegalidades, desconformidades ou impropriedades nos atos praticados pelos agentes públicos, com vistas a atender os anseios da sociedade.

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