Corregedoria Geral do Município

Publicado: 31/10/22-

À Corregedoria Geral do Município compete: propor a instauração ou avocação de procedimento administrativo disciplinar, sindicâncias, processo administrativo de responsabilização, investigação preliminar, acordo de leniência ou tomadas de contas especial; estabelecer diretrizes e procedimentos referentes à responsabilização de conduta de servidores e pessoas jurídicas; e realizar inspeções junto às referidas unidades administrativas dos órgãos e entidades do município com vistas ao controle de qualidade das ações, atos e procedimentos correcionais.

Corregedor Geral
Luís Henrique Guimarães Brandão
(71) 3202-7243

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