PORTARIA SEFAZ N° 033/2023, EM 29 DE MARÇO DE 2023
Aprova e Publica, em cumprimento ao disposto no Art.52 da LRF, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Município do Salvador, referente à Publicação do bimestre janeiro / fevereiro de 2023, com informações que atualizam os dados referentes ao exercício 2023, realizadas e registradas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Município de Salvador – SIGEF pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Medida passará a valer a partir de 3 de julho de 2023.
CÂMARA DEBATERÁ FINANCIAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM, DIZ PRESIDENTE DA CÂMARA A PREFEITOS
RECEITA FEDERAL EDITA PORTARIAS QUE RESTRINGEM ACESSO AO PORTAL IPRF
Fonte: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27269
UPB SOLICITA AO GOVERNO FEDERAL A REALIZAÇÃO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO NA BAHIA
Previsão é que o evento aconteça no início de 2024.
ACÓRDÃO 1608/2023 – PRIMEIRA CÂMARA
Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor, aposentado ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte do beneficiado, que recebeu as quantias por determinação de legítima decisão judicial. É prerrogativa do Poder Judiciário, ao revogar decisão que concedeu tutela antecipada, decidir se cabe ou não a devolução dos valores.
REFORMA TRIBUTÁRIA TERÁ REGRA DE TRANSIÇÃO DE 20 ANOS
Declaração foi dada por ministro Haddad em evento com prefeitos.
LEI Nº 8.666/93 ESTÁ NA UTI, MAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO QUER DESLIGAR APARELHOS
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mar-29/opiniao-lei-n866693-uti
Não é cabível imputar débito a gestor que homologou processo de compra em que o superfaturamento das aquisições era de difícil percepção ao homem médio. Se a pesquisa de preço foi elaborada pelo setor competente do órgão contratante, não há por que responsabilizar o gestor, a menos que haja algum elemento no processo que indique que ele tinha condições de questionar a pesquisa realizada.
A compensação de itens pagos com valores maiores do que os de referência da contratação com outros pagos com valores inferiores, para fins de apuração de superfaturamento, aplica-se a obras e serviços, em que se desmembra o objeto para fins de orçamentação, sendo inaplicável a compras, pois, nestes casos, a aquisição de cada bem constitui objeto próprio, devendo o fornecedor obedecer, para cada um deles, ao preço de mercado (art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993).
PREFEITURA E BID INICIAM APLICAÇÃO DE METODOLOGIA QUE AVALIA NÍVEL DE MATURIDADE FISCAL DE SALVADOR
Fonte: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Noticias/Procurar/440#gsc.tab=0
CÂMARA PRESENTEIA SALVADOR COM INICIATIVAS PARA REVITALIZAÇÃO DO CENTRO
Aniversário da capital baiana será celebrado com uma série de ações do Legislativo no dia 29 de março.
“PEC 14/2022 FAZ JUSTIÇA AOS MUNICÍPIOS”, DIZ CACÁ LEÃO SOBRE COMISSÃO NA CMS
COMUNICADO DECENDIAL FPM / FPE / IPI-EXP / FUNDEB
Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:19765
SETOR DE COMÉRCIO PARTICIPA DE DEBATE SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA NESTA QUARTA
A audiência será realizada a partir das 14h30, no plenário 2.
O CHATGPT É UM SISTEMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DE ALTO RISCO?
Fonte: https://jus.com.br/artigos/103222/o-chatgpt-e-um-sistema-de-inteligencia-artificial-de-alto-risco