Controle Interno

Publicado: 25/08/22-

Podemos começar a refletir sobre o papel, a importância e os benefícios do Sistema de Controle Interno para a administração pública, observando as definições que encontramos em dicionários técnicos e da língua portuguesa, conforme transcrito a seguir:

“Controle – fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos ou sobre produtos, serviços, materiais, etc., para que tais atividades, ou produtos, não desviem das normas e determinações preestabelecidas.” (Fonte: Novo Dicionário Aurélio, Rio de Janeiro, Nova Fronteira).

“Controle – conjunto de técnicas, procedimentos e comportamentos através das quais os processos, empreendimentos, programas e organização são mantidos direcionados para seus fins e objetivos.” (Fonte: Dicionário de Orçamento, Planejamento e Áreas Afins, Brasília, Prisma).

Podemos, também, registrar ainda a significação dada por Hely Lopes Meirelles: o controle, em tema de administração, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro.

Controlar significa comparar o que foi feito com um padrão, com o que deveria ser feito. É um espelho, um parâmetro. Revendo a cultura e a história do Controle Interno, o conceito da palavra controle sempre foi cercado de polêmicas e incompreensões, na medida em que, por diversas vezes, os gestores públicos entendem-no única e exclusivamente como um ato de interferência de profissionais, a bem do serviço público, na sua missão institucional de verificar falhas e irregularidades – e corrigi-las – em sua administração. Ledo engano, embora para essa finalidade estejam presentes nos órgãos de controle externo e interno.

É importante que deixe claro que os controles internos servem para auxiliar o gestor na busca de sua missão – colocar serviços públicos à disposição da comunidade tendo em vista a necessidade de conhecimento daquilo que ocorre no município – não com conhecimento empírico (baseado somente na experiência – quando existe – e sem nenhum conhecimento científico), mas, sim, voltado para técnicas modernas de administração (planejamento e gestão).

Antes de serem meio de fiscalização, os controles internos têm cunho preventivo, pois oferecem ao gestor público a tranquilidade de estar informado da legalidade dos atos de administração que estão sendo praticados, da viabilidade ou não do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, possibilitando a correção de desvios ou rumos da sua administração. Fazendo uma síntese, os controles internos dão a possibilidade de exercer, realmente, a função de “gestor dos negócios públicos”.

Nesse contexto, para que se organizem ações de controle, é indispensável que o ente público tenha uma estrutura administrativa organizada, com funções, atribuições e competências claramente definidas e distribuídas.

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