LEI FEDERAL Nº 15.263, DE 14 DE NOVEMBRO 2025
Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15263.htm